Política de Meia-Entrada
Quem tem direito à Meia-Entrada?
A meia-entrada é um benefício garantido por lei para diversas categorias. Confira abaixo quem tem o direito e quais são os documentos exigidos para a comprovação na portaria do evento:
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Estudantes: Alunos da educação básica (ensino fundamental e médio) e ensino superior.
Comprovação: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida e emitida por entidades oficiais. -
Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Comprovação: Documento de identidade original com foto (RG ou CNH). -
Pessoas com Deficiência (PcD) e Acompanhante: O benefício se estende a um acompanhante quando necessário.
Comprovação: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria, acompanhado de documento de identidade com foto. -
Jovens de Baixa Renda: Jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Comprovação: Apresentação da Identidade Jovem (ID Jovem) acompanhada de documento de identidade com foto. -
Professores da Rede Pública e Privada: (Benefício sujeito às legislações estaduais e municipais vigentes).
Comprovação: Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou contracheque recente acompanhado de documento de identidade.
Regras e Avisos Importantes
De acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- A apresentação do documento de comprovação é obrigatória tanto no momento da compra (quando solicitado) quanto na entrada do evento.
- Boletos bancários, carteirinhas de curso de idiomas ou de academia não são aceitos como comprovante de escolaridade.
- O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções ou descontos.